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Unidade de Conservação de Uso Sustentável - Área de Proteção Ambiental - APA


A criação e implantação de unidades de conservação é uma estratégia utilizada mundialmente, visando à conservação dos recursos naturais e a busca da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

As Áreas de Proteção Ambiental (APA) foram criadas através da Lei Federal no 6.902/81, que dispôs sobre as Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental. Esta Lei estabelece em seu artigo 8º que, “havendo relevante interesse público, os poderes executivos Federal, Estadual ou Municipal poderão declarar áreas dos seus territórios de interesse para a proteção ambiental, a fim de assegurar o bem estar das populações humanas, a proteção, a recuperação e a conservação dos recursos naturais”. Para saber mais.Para saber mais.


Órgão Gestor das Unidades de Conservação


 A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, tem por objetivo contribuir para a conservação, manejo e ampliação das florestas de proteção e produção do Estado de São Paulo.

Com a publicação do Decreto Estadual n° 53.027, de 26 de maio de 2008, alterado pelo Decreto Estadual nº 54.079/2009, a Fundação Florestal ficou com atribuição de gerir as Unidades de Conservação do Estado de São Paulo, tendo: - 89 unidades de conservação Ucs (proteção integral e uso sustentável) correspondente a cerca de 14% do território do Estado de São Paulo, sendo destas 27 APAS que somadas abrangem um território de 2,48 milhões de hectares, correspondendo aproximadamente 10% do território paulista e mais 03 APAs Marinhas.maiores informações clique aqui